Não têm direito ao 13º os benefícios de amparo previdenciário ao trabalhador rural, renda mensal vitalícia, amparo assistencial ao idoso e ao deficiente, auxílio-suplementar por acidente de trabalho, pensão mensal vitalícia, abono de permanência em serviço, vantagem do servidor aposentado pela autarquia empregadora e salário-família. Folha de S.Paulo, 23/11/2009
O empregado doméstico, como estabelece a Constituição Federal de 1988, não tem direito a jornada de trabalho estabelecida em lei, hora extra, adicional noturno, salário-família, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) obrigatório, seguro-desemprego e benefício por acidente de trabalho. Folha de S.Paulo, 24/01/2010
A cota do salário-família será de R$ 29,43, para segurados com remuneração mensal até R$ 573,91, e de R$ 20,74 para segurados com renda mensal acima de R$ 573,91. Folha de S.Paulo, 15/07/2011